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Guia prático · Simples, híbrido e Presumido

Simples Nacional na Reforma Tributária: o que muda em 2027

Por Arnaldo Poggi · publicado em 29/10/2026 · leitura de 7 minutos

Resumo: o Simples Nacional continua existindo depois da Reforma Tributária. A partir de 2027 a empresa do Simples escolhe entre recolher a CBS e o IBS dentro do DAS (como hoje) ou por fora, no regime regular (o chamado Simples híbrido). A escolha muda o crédito que seus clientes empresas recebem e, portanto, o seu preço.

O Simples Nacional acaba com a reforma?

Não. A LC 214/2025 mantém o Simples Nacional e o MEI. O que muda é a composição do DAS: a parcela de PIS e Cofins dá lugar à CBS em 2027, e a parcela de ICMS e ISS dá lugar ao IBS ao longo da transição, até 2033.

Simples "por dentro" ou Simples híbrido: qual escolher

CBS/IBS dentro do DASCBS/IBS por fora (híbrido)
Como recolheTudo na guia única do SimplesIRPJ, CSLL e CPP no DAS; CBS e IBS no regime regular
Crédito para o clienteSó o valor efetivamente pago no DAS (pequeno)Crédito integral da CBS e do IBS destacados
Crédito nas suas comprasNão aproveitaAproveita os créditos das compras
Melhor paraQuem vende para consumidor finalQuem vende para outras empresas (B2B) e compra muito com crédito

Na prática: uma padaria, uma farmácia ou uma loja de roupas que vende para o consumidor final tende a ficar com o Simples tradicional. Um distribuidor ou uma indústria que vende para empresas do regime normal pode perder clientes se não oferecer crédito cheio, e o híbrido costuma compensar.

Como a faixa do Simples entra no preço

A alíquota efetiva do Simples depende da receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12) e do anexo da atividade (I comércio, II indústria, III a V serviços). A fórmula é: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12.

O jeito mais seguro de saber a sua faixa exata é o extrato do PGDAS-D que o contador gera todo mês. No Preço Certo você envia o PDF do extrato e o sistema lê a alíquota efetiva e o faturamento de 12 meses, e passa a usar a faixa exata da sua empresa em todos os preços.

O que muda para quem está no Lucro Presumido

O percentual de presunção depende da atividade: 8% de IRPJ e 12% de CSLL para comércio e indústria, 32% para a maioria dos serviços. Desde a LC 224/2025, a parte da receita acima de R$ 5 milhões por ano tem a presunção aumentada em 10%. E o adicional de 10% do IRPJ vale sobre o lucro presumido que passar de R$ 20 mil por mês, o que alcança a maior parte das empresas do regime.

Checklist para o empresário do Simples antes de 2027

Perguntas frequentes

O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?

Não. O Simples Nacional e o MEI continuam. A partir de 2027 a CBS substitui o PIS e a Cofins dentro do DAS, e a empresa pode optar por recolher CBS e IBS por fora, no regime regular.

O que é o Simples híbrido?

É a opção da empresa do Simples de recolher a CBS e o IBS fora do DAS, pelo regime regular. Assim ela aproveita créditos nas compras e seus clientes empresas recebem crédito integral desses tributos.

Vale a pena sair do Simples por causa da reforma?

Depende do perfil de clientes, da margem e das compras. Quem vende para consumidor final geralmente continua no Simples tradicional; quem vende para empresas do regime normal deve simular o híbrido. Faça a conta produto a produto antes de decidir com o contador.

Como descobrir a alíquota efetiva do Simples da minha empresa?

Pelo extrato do PGDAS-D, que o contador gera todo mês. Ele mostra a receita dos últimos 12 meses e a alíquota aplicada. O Preço Certo lê esse PDF e usa a faixa exata nos seus preços.

O adicional de 10% do IRPJ vale para o Lucro Presumido?

Sim. Incide sobre a parcela do lucro presumido que passar de R$ 20 mil por mês (R$ 60 mil por trimestre). Como a base é presumida, a maioria das empresas do regime paga o adicional.

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Arnaldo Poggi é consultor de finanças e estratégia há quase 20 anos, mestre em Finanças pela UFPB, com dois MBAs pela FGV e consultor credenciado do Sebrae. Criou o Preço Certo, simulador integrado à calculadora da Receita Federal.

Conteúdo educativo. As alíquotas de 2027 dependem de resolução do Senado e da regulamentação final; confirme a apuração com o seu contador.